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Governo revoga exigência de carimbo com validade em cascas de ovos

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) revogou a obrigatoriedade de impressão da data de validade e do registro do produtor nas cascas de ovos comercializados a granel. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União e anula a medida que entraria em vigor em março.

A exigência constava na portaria 1.179 de 2024 e previa que os ovos vendidos soltos em feiras, padarias e outros estabelecimentos fossem individualmente carimbados com tinta atóxica e apropriada para alimentos. A regra, no entanto, não se aplicava aos ovos comercializados em embalagens fechadas, que já devem conter a data de validade nos rótulos.

A revogação foi justificada pelo Mapa como uma necessidade de aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a viabilidade e conveniência da medida. O governo também alegou que a proposta tinha o objetivo de aumentar a segurança alimentar e a rastreabilidade do produto.

O tema ganhou destaque em meio às recentes altas no preço dos ovos, impulsionadas por fatores como alterações climáticas, aumento da demanda devido ao encarecimento da carne bovina e a época da Quaresma, quando o consumo do alimento cresce. O dólar alto também tem impactado os custos de produção.

A medida foi alvo de críticas de produtores e políticos, que apontaram dificuldades logísticas e custos adicionais para implementação do carimbo nas cascas. Com a revogação, a identificação da validade dos ovos vendidos a granel continuará sendo feita apenas nas caixas de papelão ou outros recipientes utilizados no transporte e armazenamento do produto.

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