Sem fiança, motorista que desdenhou de mulher que morreu atropelada é solto

Corpo da vítima isolado na pista da BR-163 na noite de ontem. (Foto: Leandro Holsbach)

Reinaldo Custódio, 62, condutor que atropelou e matou uma trabalhadora de 40 anos, Cristina Aparecida Pereira, na noite de terça-feira (27), na BR-163, em Dourados, a 251 km de Campo Grande, foi solto. Decisão do juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal do município, entendeu inviável a manutenção da prisão e não determinou fiança.

No momento do crime, ele se recusou a fazer o teste de bafômetro e ainda disse que “quero que se f., antes ela do que eu”. Ele dirigia a Fiat Toro branca que ou por cima da moto de Cristina. Ela foi arremessada a vários metros e morreu no local.

Para o magistrado, apesar de gravem “(…) o estado embrionário da investigação impede, por ora, juízo peremptório sobre a natureza dolosa ou culposa da conduta”, definiu o magistrado, enfatizando que “se vislumbra a hipótese de culpa consciente, hipótese esta igualmente issível no atual estágio probatório”.

Mesmo que o caso seja grave e haja o “relato de embriaguez, a ausência de marcas de frenagem e o comportamento afrontoso do agente no local dos fatos, proferindo palavras insensíveis sobre o ocorrido (“quero é que se foda, antes ela do que eu”)”, assentiu.

Foram determinadas medidas cautelares como a suspensão da CNH, proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento a todos os atos do processo; e suspensão do direito de dirigir até a finalização do inquérito policial.

Para tal, o juiz entendeu que Reinaldo é “primário, sem registros de antecedentes criminais , aparentemente possui  vínculo com o distrito da culpa e residência fixa, não havendo, ademais, indícios concretos de que sua liberdade comprometerá a instrução criminal ou colocará em risco a ordem pública de modo substancial”.